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Governo assina decreto que permite escolha de fornecedor de energia a partir de 2027

Governo assina decreto que permite escolha de fornecedor de energia a partir de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para pequenos e médios consumidores. Na prática, a medida permitirá que clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) escolham livremente seus fornecedores de eletricidade, em um modelo semelhante ao que já ocorre no setor de telefonia.

De acordo com o cronograma estabelecido, a mudança ocorrerá de forma gradual:

  • A partir de novembro de 2027: A regra passa a valer para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão.

  • A partir de novembro de 2028: A possibilidade de escolha será estendida aos demais consumidores, incluindo os clientes residenciais.

A regulamentação fixa as normas para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e institui o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo para garantir o fornecimento contínuo caso o fornecedor escolhido interrompa o serviço. Até o final de 2030, a função será exercida pelas distribuidoras locais, podendo ser aberta a outros agentes posteriormente. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduzir a transição e fiscalizar as regras de proteção ao consumidor.

Pacote de Transição Energética

A assinatura do decreto ocorreu em conjunto com outras três normativas voltadas à sustentabilidade e à descarbonização da economia brasileira:

  • Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): Cria regras para a produção, rastreabilidade e certificação de combustíveis de aviação nacionais e importados, estabelecendo metas para o setor aéreo reduzir suas emissões em 10% no período entre 2027 e 2037.

  • Hidrogênio de Baixa Emissão: Institui o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), definindo critérios técnicos para consolidar a inserção do Brasil nesse mercado.

  • Captura e Armazenamento de Carbono: Estabelece o marco regulatório para atividades de estocagem geológica de carbono, fundamental para a descarbonização industrial, determinando que o Ministério de Minas e Energia (MME) elabore um plano nacional de infraestrutura para o setor, revisado a cada dois anos.

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