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Justiça interna adolescente de 13 anos que baleou colega de 14 na cabeça com arma do pai em SC

Estadão

A Justiça de Santa Catarina determinou a internação provisória de um adolescente de 13 anos que atingiu outro de 14 anos com um tiro na cabeça disparado com a arma do pai, neste sábado, 10, em Chapecó. A internação foi pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que investiga a prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado. A medida tem prazo máximo de 45 dias.

O adolescente atingido pelo disparo foi socorrido pelo Serviço Aeropolicial (Saer) e passou por cirurgia no Hospital Regional do Oeste. Seu estado de saúde não foi informado. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados por serem menores.

A defesa da família do garoto apreendido diz que que ele e a vítima eram melhores amigos e que o disparo foi acidental. Diz ainda que o fato trágico aconteceu em um momento de brincadeira entre os amigos e que o próprio adolescente pediu socorro aos vizinhos, estando em estado de choque (veja mais abaixo).

Os indícios

O promotor de justiça plantonista Wesley da Silva Müller diz na representação que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o enquadramento provisório do caso como ato infracional análogo a tentativa de homicídio em razão do emprego de arma de fogo de uso restrito e da idade da vítima, menor de 14 anos.

O promotor destacou também a gravidade concreta da ocorrência, a necessidade de proteção integral dos envolvidos e a inadequação de medidas menos gravosas, diante das circunstâncias apuradas.

O representante do MP-SC requereu, além da internação provisória, a realização de avaliação psicossocial e acompanhamento psicológico do adolescente e o encaminhamento dos genitores para atendimento psicológico. Também pediu a continuidade das investigações, a realização de exames periciais e a obtenção de documentos médicos relativos ao estado de saúde da vítima. Todos os pedidos foram acolhidos pela decisão judicial.

Na decisão que acatou o pedido de internação, a magistrada apontou a extrema gravidade do fato e a necessidade da medida diante das circunstâncias da ocorrência.

Acesso à pistola 9 mm

Conforme os autos, o disparo ocorreu após o adolescente acessar uma pistola calibre 9 milímetros pertencente ao pai, na casa da família. Durante as diligências, foram apreendidos uma pistola Taurus PT92, uma carabina Puma calibre .357, carregadores e centenas de munições na residência do homem.

Os autos também apontam que o pai do adolescente, proprietário das armas apreendidas, é investigado pelo possível crime de omissão de cautela na guarda de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.

A decisão judicial também determinou a continuidade do acompanhamento médico e psicológico do adolescente durante o período de internação, o encaminhamento dos responsáveis para atendimento especializado e o prosseguimento das diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, na forma requerida pelo MP.

Tiro acidental, diz defesa

O escritório Maier Advocacia, que representa a família do adolescente investigado, diz em nota que o disparo foi acidental e que os dois jovens eram melhores amigos. Segundo a defesa, eles brincavam quando o episódio aconteceu, sem imaginar que algo assim pudesse ocorrer.

A nota, assinada pelo advogado Yonatan Maier, diz ainda que o adolescente que manuseava a arma chamou vizinhos em busca de socorro logo após o disparo e que ficou em estado de choque após o ocorrido. A família manifestou solidariedade à vítima e aos familiares, disse receber com serenidade a decisão judicial e declarou confiar na Justiça.

Dono das armas é CAC

Segundo a Polícia Civil, o pai do adolescente que fez o disparo é Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). A polícia informou que a investigação deve esclarecer as circunstâncias do disparo. Além da perícia na arma e no local, testemunhas e familiares dos dois adolescentes estão sendo ouvidos.

O caso é investigado como ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado. Na legislação brasileira, um adolescente de 13 anos não pode ser processado por crime previsto no Código Penal, pois o menor de 18 anos é considerado penalmente inimputável.

Em vez de responder a um processo criminal comum, o adolescente que comete um ato equivalente ao homicídio passa por um procedimento especial regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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