Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para identificar quando canais de WhatsApp e outros espaços digitais devem ser considerados parte das campanhas eleitorais. A medida determina que ferramentas enquadradas nessa condição sejam comunicadas à Justiça Eleitoral e sigam as normas de propaganda política.
A resolução foi aprovada por unanimidade nesta sexta-feira (16) e estabelece seis critérios para caracterizar a ligação entre os canais e as candidaturas. A comprovação de apenas um deles pode ser suficiente, desde que existam elementos objetivos que confirmem a relação.
Entre os fatores considerados estão o uso de dinheiro ou de recursos materiais das campanhas, o apoio de funcionários e equipes, o fornecimento de suporte tecnológico e a divulgação dos links dos canais nos perfis oficiais dos candidatos.
Também podem caracterizar o vínculo a atuação coordenada para direcionar seguidores às páginas oficiais das candidaturas e a interferência das campanhas na definição dos conteúdos, na frequência das publicações ou nas metas dos canais.
Apoio espontâneo não é suficiente
A resolução esclarece que a manifestação espontânea de apoio político não transforma automaticamente um canal em ferramenta oficial de campanha. A simples reprodução de materiais divulgados publicamente pelos candidatos também não caracteriza, por si só, essa ligação.
Da mesma forma, uma menção isolada feita por um candidato ou sua participação eventual em conteúdo produzido por administradores de canais não é suficiente para determinar o vínculo.
Quando identificados como ligados às candidaturas, os canais deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral e estarão sujeitos às regras de propaganda eleitoral aplicáveis.
A norma também atribui às campanhas e aos responsáveis pelos canais o dever de zelar pela legalidade das publicações e pela integridade das informações compartilhadas.
Caso envolvendo canais de Lula e Flávio motivou discussão
A definição ocorreu após divergências no TSE envolvendo canais de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República no segundo turno.
O impasse envolveu principalmente a identificação do momento em que um canal administrado por apoiadores passa a ser considerado parte da estrutura eleitoral de uma candidatura. A nova resolução busca estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar iniciativas independentes de espaços que atuam de forma coordenada com as campanhas.
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