Uma propaganda da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que faz referências a Flávio Bolsonaro (PL) foi retirada provisoriamente de circulação por determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques.
A decisão liminar foi tomada no sábado (26), após pedido apresentado pela campanha de Flávio, que questionou o conteúdo do jingle e alegou que as informações foram apresentadas de maneira manipulada. O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE.
A peça, veiculada em rádios, utiliza a expressão “foi o Flávio Bolsonaro” ao mencionar diferentes episódios envolvendo o candidato, entre eles o caso do antigo Banco Master, as investigações sobre “rachadinha”, depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates, a compra de imóveis em espécie e uma homenagem ao ex-PM Adriano da Nóbrega.
O jingle também afirma que Flávio teria pedido R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, para financiar o filme Dark Horse, sobre Jair Bolsonaro. Confira:
Quem pediu Daniel Vorcaro 61 milhões pra fazer o filme do pai?
Foi o Flávio Bolsonaro.
Quem teve vários depósitos em dinheiro na loja de chocolate?
Foi o Flávio Bolsonaro.
Quem é acusado de comandar o esquema de “rachadinha” no gabinete do Flávio?
É o Queiroz amigo do Flávio.
Quem homenageou o miliciano Adriano da Nóbrega com a medalha?
Foi o Flávio Bolsonaro.
Quem comprou pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo?
Foi a família Bolsonaro.
Ao determinar a suspensão, Nunes Marques considerou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral ao apresentar os episódios sem, segundo a decisão, informar adequadamente o estágio das investigações ou os desfechos de algumas das acusações.
Entre os exemplos citados pelo ministro está o caso das chamadas “rachadinhas”. A denúncia relacionada ao gabinete de Flávio foi arquivada, informação que não aparecia na propaganda questionada.
Nunes Marques também apontou que outros episódios foram apresentados em sequência, com afirmações categóricas, sem esclarecer ao eleitor as circunstâncias e a situação jurídica de cada caso.
A suspensão é provisória e permanece válida até que os envolvidos se manifestem e o plenário do TSE julgue o processo. A decisão, portanto, não encerra a discussão sobre o conteúdo da propagan
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