A alíquota de referência do Imposto sobre Valor Agregado brasileiro foi estimada em 27,91%, percentual que supera o teto de 26,5% fixado pela Lei Complementar 214/2025. O número consta da Resolução 14/2026 do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e considera 18,7% para o IBS, de competência de estados e municípios, e 9,21% para a CBS, federal.
O próprio comitê pondera que os percentuais foram adotados como parâmetro metodológico, para projetar a arrecadação do IBS em 2027 e embasar sua proposta orçamentária. Não são, portanto, as alíquotas definitivas que os contribuintes vão pagar ao fim da transição, prevista para se completar em 2033.
Ainda assim, a estimativa aciona um dispositivo da própria lei. Sempre que a soma projetada das alíquotas de referência passar de 26,5%, o Executivo federal, depois de ouvir o Comitê Gestor, precisa enviar ao Congresso um projeto de lei complementar com medidas para trazer o percentual de volta ao limite legal.
Caso o patamar estimado se confirme, o Brasil passaria a ter a maior tributação sobre consumo do mundo, à frente da Hungria, hoje com 27%. A cobrança segue escalonada: em 2027, primeiro ano da fase operacional, o IBS será aplicado apenas com a alíquota-teste de 0,1%, destinada a validar os sistemas de arrecadação e fiscalização.



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