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Eleições 2026

Marçal declara patrimônio de R$ 7,4 bilhões ao registrar candidatura à Presidência, mas segue inelegível e sob impugnação

Empresário informou R$ 7,4 bi em bens à Justiça Eleitoral, mas condenações do TRE-SP o tornam inelegível até 2032 e já há pedido de impugnação no TSE

Marçal declara patrimônio de R$ 7,4 bilhões ao registrar candidatura à Presidência, mas segue inelegível e sob impugnação
Foto: TV Globo/Reprodução

O coach e influenciador Pablo Marçal protocolou no último sábado, dia 15, o registro de sua candidatura à Presidência da República pelo PRTB, no último dia permitido pelo calendário eleitoral. Na declaração enviada à Justiça Eleitoral, ele informou um patrimônio de R$ 7,418 bilhões, valor quase 44 vezes maior que os R$ 169,5 milhões declarados em 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo. Segundo o documento, mais de 91% da fortuna está concentrada em uma única aplicação de renda fixa no banco Itaú, avaliada em cerca de R$ 6,79 bilhões. O restante inclui um terreno em Santana de Parnaíba avaliado em R$ 490 milhões, participação em uma empresa de aviação e fatias em holdings ligadas ao próprio candidato. Horas depois da repercussão, Marçal afirmou que os números estão errados e que já determinou a correção da declaração, sem detalhar qual seria o valor real.

O registro da candidatura, porém, não significa que Marçal esteja livre para disputar a eleição. Ele segue inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionadas à campanha para a prefeitura em 2024, quando foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. A condenação mais recente foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em 5 de agosto, após recurso da defesa. Para viabilizar o protocolo, o candidato obteve uma liminar que reconheceu, com efeito retroativo a 4 de abril, sua filiação ao PRTB — prazo mínimo de seis meses de vínculo partidário exigido pela legislação para concorrer.

A lei eleitoral permite que um candidato inelegível protocole o pedido de registro; a palavra final cabe ao Tribunal Superior Eleitoral, que ainda vai julgar o mérito da candidatura antes da votação. Especialistas em direito eleitoral citam como precedente o caso de Lula em 2018, quando o PT registrou a candidatura mesmo após condenação, e o pedido acabou indeferido pela Justiça Eleitoral antes do primeiro turno. A situação de Marçal já é alvo de contestação formal: no domingo, 16, um candidato a deputado federal pelo partido Novo apresentou impugnação ao TSE contra o registro, questionando o horário em que o pedido foi protocolado, a ausência de propostas de governo entre os documentos exigidos e a regularidade da filiação ao PRTB, além de pedir apuração de possíveis fraudes envolvendo o partido.

O caso se desenrola já dentro do período oficial de campanha, iniciado nesta segunda-feira, 17 de agosto. Enquanto o TSE não decide sobre o registro, Marçal segue se apresentando como candidato à Presidência, mas a avaliação de especialistas é que a inelegibilidade tende a resultar no indeferimento da candidatura antes da votação. A disputa expõe uma distinção importante do processo eleitoral: aparecer no sistema do TSE como pré-candidato, com status "aguardando julgamento", não equivale a estar apto a concorrer — e muito menos a assumir o cargo em caso de vitória nas urnas.

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