A 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que usava o Microsoft Teams, ferramenta de comunicação da empresa, para trocar mensagens de conteúdo íntimo e sexual com um colega. A trabalhadora recorreu à Justiça para tentar reverter a punição, mas o pedido foi rejeitado pela juíza Cristiane Serpa Panzan.
Segundo o processo, as conversas aconteciam durante o expediente, se repetiram por vários meses e faziam referência a encontros íntimos no horário de trabalho e nas dependências da empresa. Em depoimento, a funcionária admitiu o relacionamento com o colega e reconheceu a autenticidade das capturas de tela anexadas como prova. A magistrada considerou que o monitoramento do chat, nos limites demonstrados no caso, não violou por si só a intimidade da trabalhadora.
Na sentença, a juíza destacou que a gravidade resulta da soma de fatores: uso de instrumento corporativo, ocorrência na jornada de trabalho, repetição ao longo de meses, participação de outros colegas, conteúdo estranho às atividades profissionais e menções a encontros íntimos durante o expediente. Para a magistrada, não se tratou de um episódio isolado ou de uso esporádico da ferramenta para assuntos particulares, o que justificou a demissão por justa causa. Cabe recurso da decisão.
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