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PF aponta Fábio Faria como elo inicial entre Vorcaro e contato salvo como Alexandre de Moraes

Relatório descreve entrada por garagem, número salvo sob quatro nomes e almoço para convidados em Campos do Jordão

PF aponta Fábio Faria como elo inicial entre Vorcaro e contato salvo como Alexandre de Moraes
Relatório da Polícia Federal foi enviado ao Supremo Tribunal Federal

Um relatório de análise da Polícia Federal situa no fim de dezembro de 2023 os primeiros registros de aproximação entre o banqueiro Daniel Vorcaro e um número de telefone salvo em sua agenda sob quatro nomes diferentes, entre eles "Alexandre de Moraes BRASILIA". O intermediário apontado no documento é o ex-ministro Fábio Faria, cujo contato aparece nas conversas extraídas do aparelho apreendido.

No dia 21 daquele mês, segundo a análise, o ex-ministro pediu ao banqueiro o modelo e a placa de seu carro para "autorizar a segurança a acompanhar na garagem". Horas depois, enviou um áudio comentando o encontro que acabara de ocorrer e dizendo que pretendia "montar um negócio bacana demais" na semana seguinte. Em 26 de dezembro, ao chegar para um segundo encontro, o banqueiro perguntou se era o "mesmo esquema entrar na garagem". Cerca de uma hora depois, recebeu o cartão de contato do magistrado, que foi salvo na agenda às 11h43 daquele dia.

No dia seguinte, o ex-ministro sondou o banqueiro sobre um almoço no dia 30. As mensagens seguintes tratam da organização do evento em um hotel de Campos do Jordão, no interior de São Paulo, com nove convidados e quatro seguranças, descritos pelo banqueiro como "convidados ultra vips". Ele determinou a funcionários que a recepção fosse "uma experiência completa" e acompanhou a visita à distância, pedindo notícias e orientando que nada parecesse forçado. Um desembargador também estava presente.

Ainda durante o almoço, um funcionário avisou que o chef de cozinha havia tirado foto com o magistrado e trocado telefone. O banqueiro reagiu dizendo que aquilo não podia acontecer, mas recuou ao saber que a foto teria sido pedida pelo próprio convidado. O relatório, enviado ao Supremo Tribunal Federal, registra que se limitou a expor elementos já existentes no material apreendido e que a análise não tem caráter exaustivo.

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