O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou, por unanimidade, a decisão que havia determinado a retirada do ar de um vídeo que retrata o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), como o boneco assassino Chucky.
O tribunal também afastou a multa de R$ 10 mil aplicada ao deputado estadual Emídio de Souza (PT), que compartilhou o vídeo em seu perfil no Instagram. Emídio é coordenador do plano de governo de Fernando Haddad (PT).
Procurada, a campanha de Tarcísio não se manifestou e Emídio de Souza comemorou a decisão.
A Corte julgou um recurso apresentado pelo deputado contra uma representação do diretório estadual do Republicanos. O partido do governador alegou que, além de não conter a identificação obrigatória da utilização de inteligência artificial, a publicação configuraria propaganda eleitoral negativa.
Ao reexaminar o caso, a relatora, juíza Domitila Manssur, concluiu que o vídeo permanece no campo da crítica política e da sátira. Segundo ela, não há pedido explícito de voto ou de não voto e a montagem tem caráter "manifestamente satírico, ficcional e distópico" ao fundir a imagem de Tarcísio à do personagem Chucky e colocá-la em "cenário deliberadamente apartado da realidade".
Segundo descrição que consta na própria ação, o vídeo começa com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma coletiva de imprensa entregando ao Estado de São Paulo um "presente": Tarcísio de Freitas, que é representado no corpo do boneco Chucky. Na sequência, a imagem do governador fundida ao personagem de filme de terror aparece andando de triciclo diante de uma explosão, que é associada à Sabesp, e quebrando o vidro de um carro. O vídeo também exibe reportagem televisiva sobre a alta de feminicídios no Estado e mostra cenas de São Paulo em chamas.
Domitila reconsiderou sua posição anterior após voto divergente apresentado pelo juiz eleitoral Regis de Castilho, para quem a montagem não configura deepfake porque ela não passível de gerar na audiência a impressão de que seja a personagem do vídeo o governador do Estado.
"[...] E aqui se sabe que estamos diante de uma personagem de filmes evidentemente ficcionais de terror humorístico, em que um boneco ganha vida e comete atrocidades cruéis. Claramente um ser humano não poderia ser confundido com tal boneco, qualquer um. De outro lado, o cenário, ainda que de forma satírica busque a crítica, envereda pelo distópico, de modo a convencer de pronto que não existe, um cuidado que de modo inexorável afasta qualquer dolo além daquele de utilizar uma ferramenta tecnológica para de maneira satírica encaminhar a mensagem de crítica, ainda que acentuada, aos resultados da administração da coisa pública pelo candidato", escreveu o juiz eleitoral.
Já o juiz da Corte Claudio Langroiva Pereira acompanhou integralmente o voto de Castilho e destacou que a publicação não contém pedido explícito de voto ou de não voto. Para ele, a montagem se enquadra no campo da sátira e do humor crítico, com uma narrativa "evidentemente ficcional" construída pelo exagero e pela ironia.
Em nota, Emídio comemorou a decisão. "Vivemos numa democracia e foi ela quem venceu. Não podemos aceitar que o debate político seja transformado em um espaço de censura, onde críticas ao governo sejam tratadas como crime. O TRE-SP deixou claro, por unanimidade, que a política precisa conviver com a divergência, com a crítica e até com o humor", afirmou o deputado.



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