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CET passa a multar bicicletas e patinetes em local proibido na capital

CET passa a multar bicicletas e patinetes em local proibido na capital
CET passou a fiscalizar bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes na capital

Desde a última segunda-feira (13), a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) fiscaliza a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em locais exclusivos de pedestres e em outros pontos da cidade. A ação é feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), com apoio da Guarda Civil Metropolitana, com base na Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26.

A CET informou que a infração mais comum será enquadrada no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de conduzir bicicleta em passeio onde não é permitida a circulação ou de forma agressiva. A multa, de natureza média, é de R$ 130,16 e fica vinculada ao CPF do condutor identificado. O artigo 269 do CTB também prevê retenção e remoção do equipamento em casos específicos previstos em lei.

Pelas regras de circulação, ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas têm limite de 20 km/h, enquanto ciclofaixas compartilhadas com pedestres e bicicletas elétricas em calçadas ou canteiros centrais compartilhados têm limite de 6 km/h. Patinetes e outros equipamentos autopropelidos estão proibidos nesses espaços compartilhados com pedestres. Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa com velocidade regulamentada de até 50 km/h, bicicletas elétricas e autopropelidos sentados podem circular pelo bordo da pista, no mesmo sentido do trânsito; em vias de até 40 km/h sem ciclovia, patinetes e autopropelidos em pé podem circular a até 20 km/h. Em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento, bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas.

Como parte da ação, a CET montou uma tenda interativa em frente ao Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, e distribuiu banners em ciclovias e ciclofaixas, além de orientações em parques, escolas, universidades e acessos a calçadões do centro, incluindo o Triângulo Histórico.

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