O Conselho Nacional de Justiça alterou o regime disciplinar da magistratura e retirou a aposentadoria compulsória do rol de punições máximas aplicáveis a magistrados que cometem infrações. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada na manhã desta terça-feira (4), com mudança em resolução de 2011 que trata das sanções da carreira.
A alteração adequa as normas ao entendimento firmado em maio pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a aposentadoria compulsória perdeu fundamento constitucional como sanção disciplinar depois da Reforma da Previdência.
Nos casos mais graves, a punição passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, o magistrado é afastado imediatamente das funções e recebe remuneração proporcional ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação que decidirá sobre a perda do cargo. A resolução ainda determina que, sempre que um tribunal aplicar essa medida, a decisão seja obrigatoriamente reexaminada pelo CNJ antes de seguir para as providências judiciais.
A perda definitiva do cargo, porém, continua a depender de decisão da Justiça. A Constituição garante aos magistrados vitalícios que só percam o posto por decisão transitada em julgado. A demissão segue aplicável apenas a quem ainda não alcançou a vitaliciedade, o que ocorre, em regra, após dois anos de exercício.
As demais penalidades disciplinares foram mantidas, entre elas advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. A proposta é de autoria do conselheiro Ulisses Rabaneda e começou a ser analisada pelo plenário em junho, antes do recesso do Judiciário.



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