O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os credores do Banco Santos deverão ser consultados sobre as negociações com os devedores da instituição financeira. A decisão atende pedido dos credores da massa falida do Banco Santos, que questionam os critérios do administrador, Vanio Aguiar, para a concessão de descontos.
“Não se trata, em verdade, de preciosismo ou exagero formal, mas de transparência que se deve evidenciar na condução do processo falimentar”, afirmou o relator, desembargador José Araldo da Costa Telles. Ele foi acompanhado de maneira unânime pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP.
Na avaliação dos credores, Vanio Aguiar estava concedendo descontos excessivos nos créditos negociados, não consultava o comitê que os representa para tomar as decisões, numa gestão pouco transparente. Entre os exemplos citados está o caso do desconto de mais de 87% (cerca de R$ 120 milhões) dado a um devedor da massa falida após oito anos de processos e sucessivas vitórias da massa na Justiça.
“Os critérios são bastante elásticos e tudo depende do caso concreto, cumprindo verificar possibilidades de integral pagamento e patrimônio disponível, não se dispensa, em cada uma das propostas, a manifestação do Comitê de Credores e do falido”, disse o relator.
O Banco Santos sofreu intervenção do Banco Central em 2004 e teve a falência decretada em 2005. Na época, o o BC calculou um rombo de R$ 2,3 bilhões na instituição. O valor, entrentanto, é questionado na Justiça pelo ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira.
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