* A cirurgia foi realizada junto à Clínica La Vita, em Lages. Segundo a petição inicial, a paciente passou a ter problemas depois da cirurgia, pois os pontos não cicatrizaram adequadamente, causando dores e trocas diárias de curativos. Ela teve febre alta e quadro infeccioso em 26.01.2006, sendo realizada nova cirurgia pelo réu Lucemar Palhano Prestes a fim de remover as próteses, ficando seis meses com os seios deformados pela flacidez, excesso de pele e cicatriz oriundos do segundo procedimento.
* O médico réu marcou uma terceira cirurgia para a colocação das novas próteses mamárias, procedimento que foi realizado em São Joaquim/ (SC). Após a retirada dos curativos, a autora foi surpreendida com a constatação de que estava com os seios totalmente deformados e de tamanhos diferentes, o que era completamente visível até com o uso de roupas.
* Diante do péssimo resultado da cirurgia e das dores constantes, a autora submeteu-se a exame laboratorial que constatou a ocorrência de contratura capsular na área afetada. Frente ao resultado desse exame, o réu então sugeriu que a autora se submetesse a uma quarta cirurgia para a substituição das próteses.
* Descontente, a autora entrou em contato direto com a empresa Silimed, responsável pelas próteses, e noticiou todo o ocorrido, oportunidade em que lhe foi indicado o nome de outro médico para o exame do caso. Assim, em 13.09.2009 ela submeteu-se à quarta cirurgia para a troca das próteses e remoção da contratura capsular, procedimento realizado por outro médico, tendo ele - segundo os autos - "constatado com surpresa que no lugar das próteses mamárias de silicone, a demandante continha dois medidores de tamanhos diferentes, ou seja, moldes que devem ser utilizados para a medição e escolha do tamanho das mamas".
* Aduziu a autora que o resultado da cirurgia realizada pelo novo profissional foi exitosa, mas não foi capaz de apagar a angústia e a frustração que sentiu em decorrência da conduta imperita do demandado.
Em agosto de 2011, o mesmo médico Lucemar Palhano Prestes já tinha sido condenado pelo TJ-SC a indenizar uma outra ex-paciente, por conta de negligência médica em mamoplastia de implante de silicone.
A cifra fixada, na ocasião, foi de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos. (Proc. nº 2008.023951-9).
Fonte: Site Espaço Vital

