Em resposta ao editorial de O GLOBO — combater o abuso é dever; confundi-lo com preconceito, um erro
No editorial de 30 de junho, este jornal sustentou que o Supremo Tribunal Federal, em vez de moralizar os abusos na remuneração da magistratura, piorou a regra, e conclamou o Congresso a agir. Concordo com metade do diagnóstico: há, sim, o que corrigir, e o direi adiante sem eufemismo. Discordo, porém, e com veemência, do método. O texto não combate o abuso; pratica, talvez sem o perceber, um preconceito.
E preconceito, ainda quando mira alvo antipático, não deixa de ser preconceito. Todo preconceito fala a mesma língua. Muda o alvo, a raça, a origem, a fé, o ofício, mas a gramática é uma só. Gordon Allport, no estudo que fundou o tema, definiu-o como a antipatia que se apoia numa generalização falha e inflexível: condena-se o grupo e dispensa-se o exame do indivíduo. Digo-o de olhos abertos, para que ninguém me leia mal. Não equiparo o peso histórico do racismo, com seus séculos de violência, ao desconforto de um juiz mal compreendido; seria indecente. Comparo mecanismos, não sofrimentos. E o mecanismo que o editorial acionou é, traço por traço, o de sempre.
Começa por abolir o indivíduo. Não pergunta quem recebeu, quanto, a que título; afirma que os juízes ganham, e a frase já traz dentro a sentença. É o mesmo salto que, noutros tempos e contra outros alvos, imputou a um povo inteiro os defeitos de alguns. Generalizar poupa o trabalho de distinguir o magistrado que abusa, e hão de existir, daquele que apenas recobra, com atraso, o que o Estado lhe devia. Troca, depois, a prova pelo apelido. “Penduricalho” é a palavra de ordem: chega com o veredito embutido e dispensa quem a pronuncia de provar o abuso que alega.
Não é o vocabulário de quem informa, e sim de quem condena. Onde o rótulo basta, o exame do caso concreto vira luxo dispensável, e o jornal que se quer fiscal termina promotor e juiz na mesma linha. Cala, em seguida, o acusado. Atribuir a decisão do Supremo a interesses corporativos é julgar não o argumento, mas a origem de quem o sustenta. É o ad hominem em versão coletiva, o mesmo expediente que historicamente desqualificou a fala dos discriminados: em vez de responder ao que se diz, descarta-se quem o diz. Se a tese está certa ou errada pouco importa; basta lembrar de quem partiu para tê-la por suspeita.
Desautorizar um argumento pela toga de quem o profere é, ele mesmo, um ato de preconceito. No fundo de quase todo preconceito mora a inveja do que o outro recebe. Rui Barbosa, ao definir a igualdade, já a desmascarara: A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. (...) O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Igualar pela carência jamais foi justiça. Tratar o vencimento de quem trabalha como afronta não eleva ninguém; apenas, como advertia o Águia de Haia, organiza a miséria de todos. Combater não é desviar, e por isso encaro de frente o ponto que o editorial reputa o pior: o quinquênio. Antes de tudo, um esclarecimento que o texto omite.
O critério da antiguidade, como fator de acréscimo remuneratório, não é invenção de ocasião nem regalia de toga. O serviço público brasileiro o adota há décadas, dos antigos anuênios e triênios ao adicional por tempo de serviço, e a própria Constituição o consagra, ao erigir a antiguidade em critério, inclusive de promoção, na magistratura e no Ministério Público (art. 93, II; art. 129, § 4º). Valorizar a experiência é regra da casa, não excrescência. Que se debata o desenho da parcela, o percentual, a forma de acumulação, eis matéria legítima de política remuneratória. Chamar de incentivo à inércia aquilo que quase toda carreira séria, dentro e fora do Estado, conhece como valorização do tempo de serviço é caricatura, não crítica. E convém repetir: o magistrado não fixa o próprio subsídio; aplica a lei que recebe pronta.
O mesmo se diga do que o editorial apelida de captura do Estado: a conversão, em dinheiro, de férias e plantões não usufruídos. Foi o próprio Supremo, na decisão ora atacada, que reconheceu ali não um favor, mas uma dívida, sob pena de a administração locupletar-se do trabalho de quem teve o descanso negado por necessidade do serviço. Pagar o que se deve a quem trabalhou não é distorção. Distorção é a verba sem lei que a ampare, e essa, sim, deve cair. Lançar as duas no mesmo caldeirão é a própria essência do preconceito: uma só panela para o direito e para o abuso. Diz-se, por fim, que a Justiça brasileira está entre as mais caras do mundo. O dado, isolado, engana.
O Judiciário é o único Poder que arrecada: em 2024, segundo o relatório Justiça em Números do próprio Conselho Nacional de Justiça, recolheu cerca de R$ 79 bilhões em custas, mais da metade de tudo o que custou. Curiosa a lógica que nega justamente a esse Poder o direito de reaver os seus atrasados, como se o credor que mais devolve aos cofres fosse o menos digno de receber o que é seu. Chego, assim, à marca mais perigosa do preconceito, a que o torna quase invencível: ele nunca se reconhece como tal. Dá a si mesmo o nome de bom senso, de defesa do erário, de moralização. Pede-se que se moralizem os abusos e, no mesmo fôlego, trata-se como abuso o pagamento de uma dívida; faz-se da virtude o disfarce, e do credor lesado, o réu. Não me move corporativismo, e o digo sem rodeios: excessos existem e devem cair.
O Conselho Nacional de Justiça os examina, e o presidente do Supremo instituiu grupo de trabalho para, em prazo certo, separar o legítimo do ilegal e fixar critérios de transparência. Fui indicado pela ANDES - Associação Nacional de Desembargadores para integrá-lo, e o faço como quem não teme a luz. Por isso concordo com o editorial num ponto, ainda que por outra porta: cabe ao Congresso agir. Cabe-lhe legislar, com técnica e serenidade, o que o Supremo apenas regeu à falta de lei. Legislar, porém, é o oposto de estigmatizar.
O preconceito que se sabe preconceito perde força ao ser nomeado. O temível é o outro, o que se ignora e marcha convicto de estar do lado certo. Contra ele há um só antídoto: a palavra exata. Salário é o que se recebe por mês trabalhado; dívida é o que se há de reaver, com mora, depois de anos de direito sonegado. Chamar uma coisa pela outra não é informar; é repetir, com toga nova, o mais antigo dos vícios humanos, o de condenar o indivíduo pelo apelido do grupo. E o apelido, ao contrário do salário, nunca precisou de prova.
Marcelo Lima Buhatem Maranhense. Desembargador do TJRJ desde 2010, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado. Compôs por cinco anos a Seção de Direito Civil. Foi, por vinte anos, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, três deles em Promotoria de Direito do Consumidor. Presidiu, por três anos, a Associação Nacional de Desembargadores.
Marcelo Lima Buhatem
Maranhense. Desembargador do TJRJ desde 2010, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado. Compôs por cinco anos a Seção de Direito Civil. Foi, por vinte anos, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, três deles em Promotoria de Direito do Consumidor. Presidiu, por três anos, a Associação Nacional de Desembargadores.
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