Início Policial Em nota, SINDEPOL esclarece caso envolvendo donos de bar e padaria pegos com maconha
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Em nota, SINDEPOL esclarece caso envolvendo donos de bar e padaria pegos com maconha

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Em seu site, o Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas (SINDEPOL-AM) divulgou uma nota de esclarecimento onde dá detalhes sobre a apresentação pela polícia de dois empresários na noite deste sábado (14), acompanhados de um traficante. Ambos tem seus negócios (um bar com tema esportivo e uma padaria ) no bairro do Vieiralves. Confira nota na íntegra:

"O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Amazonas – SINDEPOL/AM, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem a público emitir nota de esclarecimento técnico-jurídico, acerca do fato ocorrido no dia 14/02/2015, por volta de 01 hora da manhã, que culminou na apresentação de três pessoas ao 1º Distrito Integrado de Polícia, bem como na apreensão de 4 kg de maconha.

Foi veiculado em alguns sites e portais que a Polícia Civil teria liberado dois desses três nacionais apresentados pela Polícia Militar, pelo fato de serem empresários bem sucedidos, sendo um proprietário de bar e outro de uma padaria, ambos no bairro Vierialves.

Cumpre salientar que a Autoridade Policial que estava no plantão se ateve as declarações emanadas pela Polícia Militar. Tanto o Tenente que conduziu a situação, como o Soldado que a testemunhou declararam na Delegacia de Polícia que os dois empresários eram apenas usuários de droga, e que o terceiro elemento que seria o dono de todo material entorpecente.

Não fosse só os depoimentos dos Policiais Militares,  mas também dos próprios empresários que narraram terem ido na rua Humaitá, bairro Cachoeirinha, comprar a maconha, tendo os dois assumido que são usuários de entorpecente há um ano.

Diante de tudo que foi apresentado, atenta a técnica jurídica das narrativas, a Autoridade Policial se viu incumbida de lavrar o flagrante de tráfico de drogas em relação ao indiciado que confessou ser sua toda a droga. Em relação aos dois empresários,  foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência – TCO, em conformidade ao que prevê o artigo 28 da Lei 11.343/06.

Preocupados com o zeloso nome da instituição Polícia Civil, o  Sindepol/AM, sempre estará disposto a esclarecer à sociedade qualquer notícia que destoe da realidade, norteados pelo princípio da legalidade e moralidade.

Dr. Rafael da Costa e Silva
Presidente do SINDEPOL/AM"

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