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Câmara-SP sugere suspensão de prerrogativs de vereadoras do Novo que se agrediram

Estadão
A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo sugeriu nesta quinta-feira, 10, a suspensão das prerrogativas vereadoras Cris Monteiro (Novo) e Janaína Lima (Novo), que se envolveram em uma briga física no banheiro da Casa Legislativa em novembro do ano passado.

O colegiado ainda precisa definir o prazo da punição, quando poderá reavaliar a sugestão da pena disciplinar. A nova votação, no entanto, só vai ocorrer depois que as testemunhas sejam ouvidas novamente e as vereadoras apresentem suas defesas.

A medida foi proposta nos pareceres elaborados pelo vereador André Santos (Republicanos). Ele foi definido relator das representações apresentadas pelas próprias vereadoras para cassar o mandato da outra. A primeira a acionar a Corregedoria foi Cris Monteiro. Em seguida, Janaína Lima fez o mesmo.

Com a aprovação da admissibilidade dos pareceres, a Corregedoria da Câmara, no entanto, afastou a possibilidade de cassação por não ver quebra de decoro parlamentar. Por maioria, o colegiado avalia que houve, na verdade, 'violação do dever de agir com respeito no trato com as pessoas'.

Os pareceres sugerem a suspensão das prerrogativas, o que impede o uso da palavra em sessão e o exercício de cargos na mesa diretora ou de postos de comando nas comissões da Casa. Por ser uma pena mais branda, a palavra final é da própria Corregedoria e o resultado não passa pelo crivo do plenário.

Correligionárias, as vereadoras protagonizaram uma briga, com agressões físicas, dentro do banheiro da Câmara, após se desentenderem no plenário durante a votação da reforma da previdência. O caso é investigado pela Polícia Civil na 1.ª Delegacia da capital. A Justiça chegou a dar uma medida protetiva, a pedido de Cris Monteiro, para impedir que as duas se aproximem ou mantenham contato.

COM A PALAVRA, A VEREADORA JANAÍNA LIMA

"Por confiar na Casa Legislativa que integro, recebi com tranquilidade a decisão da maioria absoluta dos membros da Corregedoria da Câmara dos Vereadores de São Paulo que afastou a possibilidade de cassação do meu mandato e do da vereadora Cristina Monteiro, com o não acolhimento das representações por falta de decoro parlamentar. Decidindo por penas iguais, o colegiado votou pela admissibilidade de ambas as representações quanto à violação do dever de agir com respeito no trato com as pessoas, infração prevista no inciso VI do artigo 10 da Resolução n. 7 /2003, da Câmara Municipal.

Após notificação, terá início agora a instrução processual e a oportunidade de apresentar minha defesa e provas, que, acredito, irão afastar a pena de suspensão de prerrogativas. Há muito anseio por ver a verdade prevalecer, mostrando que agi única e exclusivamente para resguardar minha integridade física e moral.

Respeito essa Casa, respeito meus pares, e os eleitores que depositaram em mim a confiança de luta incansável pelos interesses do cidadãos de São Paulo. Reafirmo aqui esse meu compromisso."

COM A PALAVRA, A VEREADORA CRIS MONTEIRO

Procurada pela reportagem, a vereadora informou que não vai se manifestar.

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