Início Política Corregedor rejeita afastamento de procurador acusado de 'ir pra cima' de advogada
Política

Corregedor rejeita afastamento de procurador acusado de 'ir pra cima' de advogada

Estadão

O corregedor-geral do Ministério Público Federal, Helton Ghersel, rejeitou pedido de afastamento preventivo do procurador da República Hélder Magno da Silva, acusado pela advogada Lívia Alves Santos de ter "ido pra cima dela" durante uma acalorada e tensa discussão na comunidade quilombola Giral e Malhada Preta, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, no dia 1.º de fevereiro. Lívia estava grávida de oito meses. Ela se sentiu ameaçada e fez queixa na polícia.

O Estadão apurou que Lívia vai recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público. Sua defesa considera que a decisão "é um absurdo, porque há vídeo, boletim, relato médico e a própria decisão registra que ela (Lívia) ficou em pânico, humilhada, com sequelas emocionais e sem condições de continuar indo a audiências com ele".

"A leitura é de que o MPF, na prática, preferiu proteger o procurador e relativizar a violência psicológica e institucional contra uma mulher advogada no final da gestação", avalia.

Parte da reunião no quilombo foi gravada em áudio e vídeo. Hélder teria chegado ao local com duas horas e meia de atraso. O encontro terminou em confronto verbal. A advogada disse que Helder foi "hostil".

No pedido à Corregedoria Nacional do Ministério Público, Lívia invocou o artigo 77 do Regimento Interno do Conselho Nacional do MP, que prevê o afastamento do procurador sob investigação de inquérito administrativo disciplinar, caso de Hélder. A Corregedoria Nacional redirecionou o pedido ao corregedor-geral do MPF, que em abril mandou abrir o inquérito.

No despacho ao qual o Estadão teve acesso, Helton Ghersel informa que "esta Corregedoria não detém atribuição para determinar o afastamento preventivo de membro do Ministério Público". Segundo ele, a Lei Orgânica Nacional do MP proíbe a exclusão temporária das funções de um procurador "quando ao fato imputado corresponderem somente as penas de advertência ou de censura, como parece ser o caso dos autos".

"O afastamento preventivo constitui hipótese de excepcional drasticidade aplicável nas situações nas quais se verifique que sua permanência (do procurador) seja inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos", assinala o corregedor.

Ele pontua que "ao tempo que se compreende a consternação (da advogada) não há notícia de que persiste o potencialmente reprovável comportamento imputado ao representado (procurador Hélder Magno)". "Os elementos demonstram a ocorrência de altercação, mas não se evidenciou tentativa ou intenção de agressão física."

Em manifestação perante a Corregedoria, o gabinete do procurador admitiu que ele chegou atrasado à reunião, mas por causa de um incidente no percurso com a viatura da Polícia Militar que acompanhava o veículo em que ele estava. Sobre a suposta "falta de urbanidade", o procurador anotou que ao chegar à reunião, para "não atrapalhar quem no momento exercia o direito de fala, cumprimentou à distância os que estavam ali presentes, inclusive a advogada".

"De fato não houve um aperto de mãos, fato que absolutamente não pode ser compreendido como falta de urbanidade, afinal as circunstâncias do momento não permitiam esse gesto", diz a resposta à Corregedoria-Geral do MPF. "A bem da verdade tal imputação visa criar um cenário de gratuita agressividade, que ocorreu apenas no imaginário da reclamante (Lívia)."

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?