A Justiça do Distrito Federal rejeitou a ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedia R$ 50 mil de indenização por danos morais ao deputado federal André Janones (Rede-MG) e a retirada de um vídeo das redes sociais. Na gravação, o parlamentar chama Bolsonaro de "ladrão" e "vagabundo" e o acusa de ter mandado matar o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Além de negar os pedidos, o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível, condenou Bolsonaro a pagar os honorários do advogado de Janones, fixados em 10% do valor da causa, o que representa cerca de R$ 5 mil antes da atualização.
Na decisão, o magistrado considerou que as declarações do deputado tinham ligação com o debate político e abordavam temas de relevância nacional, entre eles a ação penal contra Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal. A análise se concentrou na possibilidade de responsabilização civil e no alcance da imunidade parlamentar naquele contexto.
A sentença, porém, não significa que a Justiça tenha reconhecido como verdadeiras as acusações feitas por Janones. Uma queixa-crime do ex-presidente sobre o mesmo vídeo segue em tramitação no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça.
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