Alexandre de Moraes protocolou defesa na Petição 16.662 alegando nulidade processual. Segundo o ministro, a investigação foi aberta de ofício, sem pedido da Procuradoria-Geral da República ou da Polícia Federal e sem autorização do plenário do Supremo Tribunal Federal, o que violaria o sistema acusatório previsto na Constituição e no Código de Processo Penal.
O ministro também questionou a competência do colega André Mendonça para determinar a produção do relatório que embasa o caso, argumentando que uma investigação envolvendo integrante da Corte deveria passar pelo plenário, e não ser decidida individualmente.
Na defesa, Moraes contestou a cadeia de custódia das provas, afirmando que o relatório não traz dados brutos que permitam verificar autenticidade e rastreabilidade do material analisado. Ele também classificou como mera inferência temporal a ligação feita entre anotações encontradas no celular de Daniel Vorcaro e supostas mensagens a ele endereçadas.
O ministro nega ter tido conhecimento prévio de operações policiais, vazado informações ou praticado qualquer ato de ofício que favorecesse o Banco Master ou seu ex-controlador, e afirma nunca ter julgado processos relacionados a nenhum dos dois. O caso segue em fase preliminar no STF, que decidiu recentemente, por 4 votos a 3, manter os processos separados, enquanto o ministro Flávio Dino pediu mais tempo para análise.
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