Registros obtidos pela Polícia Federal em investigação sobre o Banco Master indicam que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, teria sido responsável por editar a versão final de um contrato de R$ 131,2 milhões firmado entre o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, e o empresário Daniel Vorcaro, controlador da instituição financeira. A constatação partiu do exame técnico de metadados de um arquivo recuperado do celular de Vorcaro, aparelho apreendido pela PF em novembro de 2025, quando ele tentava embarcar para Dubai durante a primeira fase da Operação Compliance Zero.
De acordo com os registros do sistema Microsoft Office 365, o documento passou por alteração cerca de 1h40 depois de Vorcaro devolver uma versão com anotações a Viviane, em janeiro de 2024. Os metadados do software mostram que a modificação técnica no arquivo foi realizada por um perfil identificado com o nome "Ministro Alexandre de Moraes", enquanto o administrador do escritório da esposa do magistrado aparece como autor original do documento. O contrato previa honorários mensais de cerca de R$ 3,6 milhões brutos, somando R$ 131.274.351,72 ao longo de 36 parcelas.
Dados do Imposto de Renda do Banco Master, enviados à CPI do Crime Organizado no Senado, apontam que o escritório de Viviane recebeu R$ 80.223.653,84 em 22 parcelas pagas entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, até a liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central e a prisão de Vorcaro. Procurados para comentar as descobertas, o ministro Alexandre de Moraes e a defesa de Daniel Vorcaro não se manifestaram até a publicação da reportagem que originou o caso.
O escritório Barci de Moraes divulgou nota afirmando que o setor de conformidade da banca consultou o ministro, na condição de marido da sócia diretora, sobre eventuais impedimentos legais para a contratação, como processos no STF ligados à sua relatoria. Segundo a nota, como não havia previsão de atuação do ministro em causas do Banco Master no tribunal, "o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados".




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