O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para o dia 10 de junho o julgamento de nove recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. Fachin pautou para o mesmo dia o julgamento de ação da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) que pede a validação do trecho do Marco Civil da Internet que condiciona o acesso a dados de registro de conexão a uma decisão judicial.
Em junho de 2025, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é parcialmente inconstitucional. Esse artigo impede a responsabilização civil das plataformas por danos causados por conteúdos dos usuários, exceto quando a empresa descumpre uma ordem judicial de remoção.
Com a decisão, o artigo 19 continua valendo apenas para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). Nesses casos, a retirada do conteúdo depende de decisão judicial.
Para os demais ilícitos, passa a prevalecer a lógica do artigo 21: o conteúdo deve ser removido após notificação do usuário, sem necessidade de ordem judicial prévia. Esse artigo já funcionava como exceção ao artigo 19 em situações específicas, como violações de direitos autorais e divulgação de nudez sem autorização.
Entre as autoras dos recursos estão o Google e o Facebook. As duas empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão se limita a dizer que os efeitos se aplicam ao futuro. "Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso", alega o Facebook.
O julgamento dos recursos foi liberado pelo relator, Dias Toffoli, no mesmo dia em que o governo editou decreto para alterar a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), contemplando a decisão do Supremo. A sentença, porém, ainda não transitou em julgado - o que causou críticas das big techs aos decretos, como mostrou Broadcast , sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. O trânsito em julgado acontece depois do esgotamento dos recursos.




Aviso