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STF: Gilmar proíbe sindicato de juízes cobrar taxa às vésperas de assembleia sobre pauta ética

Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) não pode cobrar contribuição sindical de juízes que não tenham aderido expressamente à entidade.

A decisão ocorre dias antes de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindmagis para 5 de setembro, quando a entidade pretende discutir publicamente o que define como uma "pauta ética" na Corte, em meio a uma série de reduções de benefícios e vantagens que engordavam os contracheques dos magistrados.

O Estadão pediu manifestação do sindicato. O espaço está aberto.

Na decisão, de dez páginas, Gilmar Mendes afirmou haver "sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos".

O decano do Supremo, no entanto, pontuou que a decisão "não limita o direito de livre associação dos magistrados" e que "os membros do sindicato requerido têm o direito de se reunir para defesa dos seus interesses na forma de associações de classe". No julgamento do mérito, o Supremo deverá decidir se magistrados podem ser representados por sindicatos.

Na carta de convocação da Assembleia-Geral Extraordinária, a diretoria do Sindmagis alegou que diante de "crescentes tensões institucionais e do legítimo anseio popular por integridade pública, a magistratura de base e de instâncias intermediárias se reunirá para examinar, debater e deliberar sobre rumos fundamentais para o reequilíbrio dos poderes e a preservação do Estado Democrático de Direito".

A ação em questão foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por outras entidades representativas da categoria contra a União e o Sindmagis. As associações contestam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro deste ano e argumentam que os magistrados, por serem agentes políticos e integrantes de um dos Poderes da República, estão submetidos a um regime constitucional próprio e, por isso, não poderiam ser enquadrados como categoria profissional nos moldes previstos para a organização sindical.

"Nessas circunstâncias, revela-se adequado assegurar, provisoriamente, que eventual deliberação relativa à instituição de contribuição assistencial, negocial ou equivalente não produza efeitos em relação a magistrados que não tenham manifestado adesão expressa à entidade sindical, até ulterior deliberação deste Tribunal", anota Gilmar na decisão.

O documento distribuído pelo Sindmagis a toda a magistratura informa que a assembleia tratará de temas de "maior gravidade". Entre os assuntos previstos estão "medidas profundas de cobrança e reestruturação da cúpula do Poder Judiciário" e o "exame da necessidade de uma Pauta Ética no STF".

"A lei deve valer, prioritariamente, para quem a resguarda", assinala a direção da entidade, criada em 2023 sob o lema da preservação de direitos, prerrogativas e melhores condições de trabalho para a classe.

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