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STF veta auxílios natalinos, de alimentação e de moradia a juízes e Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou, na decisão que impôs limites aos "penduricalhos" salariais na magistratura e no Ministério Público (MP), o pagamento dos seguintes auxílios:

- Auxílios natalinos

- Auxílio combustível

- Licença compensatória por acúmulo de acervo

- Indenização por acervo

- Gratificação por exercício de localidade

- Auxílio-moradia

- Auxílio-alimentação

- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes

- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados

- Assistência pré-escolar

- Licença remuneratória para curso no exterior

- Gratificação por encargo de curso ou concurso

- Indenização por serviços de telecomunicação

- Auxílio-natalidade

- Auxílio creche.

A decisão apenas permite o pagamento de um rol restrito de indenizações que já existem com base em leis nacionais. O somatório desses pagamentos não pode exceder 35% do teto.

O Supremo definiu as seguintes exceções a esse teto:

- 13º salário

- 1/3 adicional de férias

- Auxílio-saúde

- Abono de permanência

- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.

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