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Trabalhador escalado no dia da eleição tem direito a ausência para votar sem desconto no salário

Trabalhador escalado no dia da eleição tem direito a ausência para votar sem desconto no salário

O trabalhador escalado para prestar serviço neste domingo de eleição tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo financeiro ou desconto salarial. Resguardada pelo artigo 234 da Lei Eleitoral e regulamentada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026, a norma contempla tanto empregados com carteira assinada quanto terceirizados, estagiários e prestadores de serviços.

O período de ausência permitido abrange o tempo de deslocamento de ida e volta e a eventual espera em filas na seção eleitoral. O benefício também assegura o direito de votação a trabalhadores com voto facultativo, como jovens de 16 a 18 anos e idosos com mais de 70 anos. Para evitar eventuais gargalos na rotina das empresas, o TSE orienta uma negociação prévia de horários entre empregador e empregado.

Regras para viagens e mesários

  • Voto fora do município de trabalho: Quando o domicílio eleitoral do trabalhador fica em uma cidade distinta do local onde ele presta serviços, o funcionário mantém o direito de se ausentar para votar sem desconto em folha.

  • Convocações como mesário: Cidadãos escalados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários têm direito a folgas em dobro para cada dia à disposição da Justiça (incluindo dias de treinamento), sem prejuízo da remuneração habitual.

Impedimento ao voto e assédio eleitoral configuram crime

Tentar proibir ou criar obstáculos para que o trabalhador exerça o voto é considerado crime eleitoral, sujeito a detenção de até seis meses e aplicação de multa.

A legislação penaliza rigorosamente o assédio eleitoral — prática caracterizada pela coação de superiores para influenciar o voto de subordinados. Seja por ameaças de demissão e fechamento da empresa ou por promessas de vantagens e solicitações de vídeos de apoio a candidatos, o ato constitui crime punível com reclusão e multa.

Denúncias sobre impedimento ao voto ou assédio no ambiente profissional podem ser formalizadas junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).

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