A decisão que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve tomar nesta terça-feira, 1º, sobre o uso de deepfakes em campanhas pode ter impacto direto em mais de 50 processos que já tramitam na Justiça Eleitoral. Os casos envolvem diferentes formas de manipulação digital, como vídeos que simulam apoio político, pesquisas eleitorais inexistentes, diálogos falsos atribuídos a candidatos e até depoimentos de eleitores fictícios.
Em parte dessas ocorrências, os conteúdos alcançaram milhões de visualizações antes de serem questionados judicialmente. Há ainda casos em que não havia qualquer indicação de que o material havia sido produzido ou alterado com inteligência artificial (IA). Até agora, além da determinação para retirada das publicações, uma das principais respostas da Justiça Eleitoral tem sido a aplicação de multas.
As ações não estão restritas ao TSE. Processos relacionados ao uso de conteúdos manipulados também tramitam em Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Ceará, Bahia, Goiás, Pernambuco e Maranhão.
TSE deve manter proibição de conteúdos realistas
A expectativa entre ministros do TSE é de que a Corte preserve como regra geral a proibição de deepfakes utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas quando o grau de realismo da produção for suficiente para induzir o eleitor ao erro.
A resolução que disciplina as eleições de 2026 proíbe a utilização, com finalidade eleitoral, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias. A vedação também vale quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi reproduzida.
A tendência, porém, é de que conteúdos claramente identificados como sátira recebam tratamento diferente. Memes, caricaturas, animações e montagens que não tenham a intenção de reproduzir uma situação real de maneira convincente não devem ser automaticamente enquadrados na mesma regra aplicada às deepfakes capazes de enganar o eleitor.
Regra foi endurecida para as eleições de 2026
O TSE já havia proibido o uso de deepfakes nas eleições municipais de 2024 e estabelecido a necessidade de identificar conteúdos produzidos com inteligência artificial.
Para as eleições deste ano, as regras foram atualizadas diante do avanço das ferramentas de inteligência artificial. Uma das novas restrições estabelece que conteúdos inéditos produzidos ou manipulados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de outras pessoas públicas não poderão ser divulgados nas 72 horas anteriores à votação nem nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito.
A regulamentação também atribui responsabilidades às plataformas digitais. Os provedores deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos capazes de gerar desinformação sobre o processo eleitoral ou de favorecer ou prejudicar determinada candidatura. A decisão desta terça-feira, portanto, poderá definir não apenas o tratamento dos casos já judicializados, mas também os limites que deverão orientar candidatos, partidos e plataformas durante a campanha de 2026.



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