Uma nova regra do Banco Central para o Pix passou a valer neste mês de setembro e é importante para qualquer pessoa que use o sistema de pagamentos instantâneos no dia a dia, principalmente pequenos comerciantes e prestadores de serviço no Amazonas. A mudança amplia o prazo para acionar o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, ferramenta usada para tentar recuperar dinheiro perdido em fraudes.
Antes, quem sofria um golpe tinha até 30 dias para pedir a devolução pelo MED. Com a atualização, esse prazo subiu para 80 dias a partir da transferência. A mudança também vale para quem recebe um Pix e depois tem o valor devolvido de forma indevida: agora há 80 dias, e não mais 30, para contestar essa devolução.
A alteração busca proteger principalmente comerciantes vítimas de um golpe específico, em que o criminoso faz um pagamento legítimo por um produto ou serviço, depois solicita a devolução alegando erro ou arrependimento, e mais tarde ainda contesta a transação original como se fosse fraude, tentando ficar com o produto e reaver o dinheiro. Com mais tempo para reagir, o lojista tem chance maior de reunir provas e reverter a devolução indevida.
Mesmo com o prazo maior, a orientação para o consumidor e o comerciante amazonense continua a mesma: ao perceber qualquer Pix suspeito, o ideal é acionar o banco ou a instituição de pagamento o quanto antes, guardar comprovantes de venda e de entrega da mercadoria, e registrar boletim de ocorrência quando houver indício de fraude. Quanto mais rápido o caso for reportado, maiores as chances de recuperar o valor.
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