Em nota encaminhada ao Portal do Holanda, a empresa Amazon Ervas diz que não cometeu irregularidade e que o Mastruleite é produzido como alimento, não como medicamento, como entenderam os órgãos fiscalizadores. Veja:
"O citado Auto de Infração Sanitária n.º 1268/2004, no qual a Amazon Ervas foi imputada a suposta irregularidade de “divulgar o produto MASTRULEITE, por meio do folder publicitário intitulado” “A natureza nos traz as melhores coisas da vida...”. Apontou a Autuante como contrária a suposta irregularidade aos dispositivos do art. 7º, § 5º da Lei n.º 9.294, de 1996, e do art. 4º, inciso I, da RDC n.º 102, de 2000. Sustentou que houve anúncio de produto não registrado na ANVISA e que não constava advertência obrigatória “a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”. Enquadrou a suposta conduta no art. 10, V, da Lei n.º 6.437, de 1977, c/c o art. 9º 9º da Lei n.º 9.294, de 1996.
Na defesa administrativa, a Amazon Ervas pronunciou-se quanto à natureza do produto “Mastruleite”. Nesse sentido, ao fabricar o produto o considerou como “alimento” e não “medicamento”, registrando-o junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pois não há referência de indicações terapêuticas no seu rótulo e na embalagem.
Também argüiu em sua defesa que o material publicitário objeto da autuação, qual seja, o folder intitulado “A natureza nos traz as melhores coisas da vida...” não foi elaborado e veiculado pela Autora. E não somente isso, afirmou desconhecer a existência do folder, esclarecendo que abriu investigação junto aos seus distribuidores pela responsabilidade da veiculação.
Em virtude disso foi notificada posteriormente para apresentar a identificação do responsável pela publicidade e a comprovação do recolhimento do material. De pronto atendeu à Notificação apontando como provável pela responsabilidade da veiculação publicitária a empresa ASBEL – PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
O folder publicitário foi captado pela Universidade Federal do Amazonas por intermédio do Convênio com a ANVISA em estabelecimento comercial nominado “Drogaria Bom Preço”, no Centro de Manaus, AM.
A propósito, sobre a responsabilidade na confecção do folder, a Amazon Ervas corrobora a instrução processual administrativa indicando distribuidora de seus produtos como possível Amazon Ervas da conduta, a empresa ASBEL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ n.º 70176805/0001- 76. A citada empresa foi notificada para prestar esclarecimentos pela ANVISA, entretanto, não foi encontrada no endereço constante dos seus dados cadastrais.
Ao contrário do que entendeu a ANVISA, não há pela interpretação do dispositivo legal “responsabilidade solidária” do fabricante e do distribuidor pela veiculação publicitária do produto na drogaria. Não há possibilidade pelos limites da lei de autuar ou um ou outro, como se faz na responsabilidade solidária. Deve-se, sim, apurar nexo de causalidade entre a conduta e o responsável.
Como dito, a Amazon Ervas não veiculou a publicidade indevida do produto. Ela sequer tinha conhecimento dessa veiculação.
Amazon Ervas "

