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"Boa fé" faz tribunal alterar veto a processo seletivo simplificado na Semmas



O que leva um tribunal a recuar em medida legal, que privilegiava o instituto do concurso público para provimento  de cargos numa secretaria do governo municipal ? O conselheiro Érico Desterro, que capitaneou a reação contra  o relatorio do Ministério Público de Contas e o voto do conselheiro Raimundo Michiles, tem uma resposta: "boa fé"
 

O Tribunal de Contas do Estado, que defende a realização de concurso para a contração de funcionários públicos, mudou de opinião.. Por maioria de votos o Pleno que no último dia 3 suspendeu o processo seletivo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, voltou atrás na sessão de quinta-feira e autorizou a realização do certame.

O relator da matéria, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva,disse que o secretário Marcelo Ramos  agiu de boa fé e demonstrou a situação precária em que se encontras a Semmas.

O conselheiro Raimundo Michiles, que votou pela suspensão do certame dia 3, manteve seu voto acompanhando parecer do Ministério Público de Contas, que foi contrário a realização do processo seletivo.

O processo seletivo irá contratar 39 funcionários temporários para a Semmas.

 
 

 

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