A 3M Comunicações e Eventos Ltda teve contrato rompido com o Tribunal de Justiça do Amazonas depois de uma serie de desencontros na publicação de um edital. O cancelamento do contrato foi publicado no Diário Eletrônico do tribunal. A 3M foi contratada para efetuar publicações de avisos de licitação em jornais de grande circulação, serviço, segundo o TJAM, indispensável ao andamento das Licitações, mas não teria cumprido as obrigações assumidas.
Na decisão de desfazimento do contrato com a empresa, o tribunal ressalta que a "a Comissão Permanente de Licitação informou que solicitou via e-mail à empresa a publicação do Aviso n.o 011/2011, tendo a 3M confirmado recebimento no mesmo.
- Nesse ponto, esclareça-se, diz o ato de rescisão, que a Cláusula Terceira do Termo de Referência do certame exige que a empresa vencedora, ao efetuar a publicação da matéria, encaminhe a esta Corte de Justiça, no prazo de 24 horas, duas vidas das páginas dos exemplares dos jornais como prova das publicações realizadas. Ocorre que a empresa 3M COMUNICAÇÕES EVENTOS LTDA. não procedeu à entrega dos exemplares, tendo informado somente em 24/03/2011 – após inúmeras tentativas de contato por parte da CPL –que a não entrega dos exemplares deveu-se a não publicação do referido Aviso de Licitação.
"Após diversas tentativas de contato telefônico por parte da CPL com a empresa com o objetivo de confirmar o recebimento do e-mail e a devida publicação de aviso de licitação no jornal, a contrata limitou-se a comunicar que havia recebido a solicitação por e-mail, mas não havia realizado a publicação. A partir de então, os problemas de execução tornaram-se rotineiros, trazendo diversas dificuldades ao efetivo desempenho das atividades da CPL, considerando o retrabalho de republicar os avisos de licitação não publicados e o tempo dispendido para efetuar as comunicações com a empresa contratada.

