O Supermercados DB Ltda. foi condenado a pagar R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após fiscalizações identificarem mais de 600 produtos impróprios para consumo em unidades da rede. O acórdão foi assinado em agosto de 2026 e atendeu a recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
As irregularidades foram constatadas em fiscalizações realizadas entre 2021 e 2022. Entre os itens apreendidos estavam produtos vencidos, com embalagens violadas e latas amassadas.
Na ação, o MPAM sustentou que a comercialização desses produtos comprometia direitos dos consumidores relacionados à saúde, à vida e à segurança. A indenização deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo mesmo sem a necessidade de comprovar que algum consumidor tenha sofrido prejuízo individual. Segundo o entendimento adotado, a exposição de alimentos impróprios já representa risco à saúde pública e quebra a confiança na relação de consumo.
O DB havia argumentado que os produtos irregulares representavam apenas 0,1% do estoque e que as falhas já tinham sido corrigidas, além de terem resultado em multas administrativas. O argumento, porém, não afastou a condenação.
O valor de R$ 1,3 milhão levou em conta a gravidade das irregularidades, a extensão do dano, o porte econômico da empresa e o caráter pedagógico da indenização.
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