Manaus/AM - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus, que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Leia mais em Amazonas Direito.
