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Justiça autoriza retomada das obras da Ponte do Abial após suspensão de liminar

Justiça autoriza retomada das obras da Ponte do Abial após suspensão de liminar

Manaus/AM - A queda de braço jurídica que envolve a construção da Ponte do Abial, obra de mobilidade urbana crucial para o interior do Amazonas, ganhou um novo e decisivo capítulo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retomada imediata dos trabalhos sobre o Igarapé Xidarini, derrubando a decisão de segunda instância que mantinha as máquinas paradas.

A suspensão da liminar, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, reativa o contrato de execução e a licitação do projeto. A decisão foca diretamente no impacto social da obra e nos prejuízos financeiros de um canteiro paralisado no ecossistema amazônico.

O drama do isolamento urbano

Para além dos gabinetes de Brasília e Manaus, a disputa judicial afeta o cotidiano de mais de 15 mil moradores de quatro bairros de Tefé:

  • Abial

  • Colônia Ventura

  • Deus é Fiel

  • Conjunto Castanheira

Atualmente, essa parcela significativa da população local vive sob a dependência de pequenas embarcações e catraias para realizar tarefas básicas no centro da cidade durante o período de cheia dos rios.

Na argumentação aceita pelo STJ, a Prefeitura de Tefé sustentou que a paralisação representava uma "grave lesão à ordem e à economia públicas", isolando os moradores e atrasando o acesso a serviços básicos de saúde, educação e escoamento de mercadorias.

Engenharia contra o tempo na Amazônia

Outro fator determinante para a decisão de retomada foi o calendário climático da região. O ministro destacou que as obras de fundação já haviam começado, com estacas cravadas no leito do igarapé.

Interromper as atividades justamente na "janela de estiagem" — o curto período de seca que viabiliza grandes obras de engenharia na floresta — resultaria em:

  1. Deterioração rápida das estruturas de ferro e concreto já implantadas;

  2. Aumento severo dos custos contratuais para o erguimento da ponte;

  3. Desperdício de dinheiro público com a necessidade de refazer etapas técnicas.

A presidência do STJ apontou que a decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pecou por não mensurar, de forma prática e concreta, os danos colaterais imediatos causados pelo embargo ao cotidiano do município.

Sob o crivo da fiscalização

Apesar da autorização para que os operários voltem ao trabalho e as obras avancem, o cenário não é de tranquilidade jurídica para a administração municipal. O STJ fez questão de sublinhar que a liberação dos serviços não funciona como uma "carta branca" ou um atestado de regularidade do contrato.

A ação popular que deu origem ao bloqueio das obras continua tramitando ativamente no TRF1. A denúncia aponta indícios graves de:

  • Fragilidade no licenciamento ambiental do empreendimento;

  • Erros e omissões no projeto básico de engenharia;

  • Direcionamento e restrições de competitividade na licitação;

  • Suposto sobrepreço nos valores contratados.

O mérito do recurso ainda será julgado de forma aprofundada pelo tribunal federal. Se os magistrados comprovarem as irregularidades no futuro, o contrato poderá ser anulado e os gestores responsabilizados, mas, até que o julgamento final ocorra, o direito de ir e vir dos moradores de Tefé pesou mais na balança da Justiça.

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