Manaus/AM - A 14ª Vara Cível de São Paulo suspendeu, no final da tarde desta terça-feira (3), a aplicação da chamada "Sobretaxa da Seca" sobre o frete fluvial destinado ao Amazonas. A decisão judicial atende a um recurso movido pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) e impede que o encargo, imposto por grandes empresas de navegação, eleve os custos de mercadorias no estado.
A sentença da desembargadora federal Adriana Pileggi barra a cobrança imediata pretendida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica e pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem. Com a decisão, evita-se um impacto direto na margem de lucro dos empresários locais e, consequentemente, no preço final pago pelo consumidor amazonense.
A magistrada estabeleceu critérios técnicos objetivos para que qualquer taxa extra seja cogitada no futuro. Segundo o despacho, a sobretaxa só poderá ser aplicada caso:
O nível dos principais rios utilizados na navegação de longo curso fique abaixo da marca de 17,7 metros .
As empresas comprovem custos extraordinários ou perda efetiva de capacidade de transporte em magnitude relevante.
Na decisão, a desembargadora destacou que os armadores não demonstraram de forma objetiva que a redução do nível dos rios impôs, até o momento, perdas que justificassem o encargo adicional. A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) também participou do processo como parte interessada.

