Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que anulou um contrato de cartão de crédito consignado firmado entre um consumidor e o Banco BMG S/A. O recurso apresentado pela instituição financeira não foi analisado quanto ao mérito porque, segundo o tribunal, não enfrentou o principal argumento usado na sentença de primeiro grau, que reconheceu falha na informação prestada ao cliente.
Na decisão inicial, a 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus entendeu que o consumidor não recebeu informações claras sobre o funcionamento do cartão consignado. Por isso, determinou a anulação do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Ao recorrer, o banco afirmou que a contratação foi regular e que o cliente tinha conhecimento das condições do serviço. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Lima, destacou que o recurso não contestou diretamente o precedente obrigatório usado pelo juiz na decisão, conhecido como Tema 5, que trata da obrigação de informar corretamente o consumidor nesse tipo de contrato.
Diante disso, o tribunal considerou o recurso inadmissível e manteve a decisão anterior. O TJAM também analisou um recurso do próprio consumidor pedindo aumento da indenização, mas o pedido não foi aceito por falta de fundamentação suficiente. Assim, permaneceram válidas as determinações da sentença de primeira instância.
Fonte: Amazonas Direito

