
Os aprovados no concurso público do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para as 24 vagas de analista técnico de controle externo estão sendo convocados pelo presidente da corte, conselheiro Érico Desterro, a comparecer na próxima semana, na sede órgão, munidos de cópias e originais dos documentos pessoais e demais previstos no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2013 para dar entrada no processo de admissão.
A documentação — necessária para a lavratura dos respectivos atos nomeatórios e posterior posse no quadro de servidores do TCE — deve ser entregue na Diretoria de Recursos Humanos, das 8h às 15h, de segunda (7) à sexta-feira (11). No mesmo setor, o candidatos deverá pegar as guias para realização de exames na Junta Médica do Estado.
Os candidatos que fizeram pontuação abaixo dos agora convocados vão compor um cadastro reserva e deverão ser chamados, dentro do prazo do concurso, para assumir as futuras vagas que serão abertas em virtude da previsão de aposentaria de dezenas de servidores do órgão.
O salário oferecido aos analistas é de R$ 5,5 mil mais os benefícios e gratificações.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) certidão de nascimento ou casamento;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 3.5 do Capítulo XI.
d) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
e) cédula de Identidade;
f) declaração de bens e rendimentos, atualizada até a data da posse;
g) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
h) documento de inscrição no PIS ou PASEP;
i) duas fotos 3x4, recentes;
j) comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo II deste Edital, devendo o
Comprovante de Escolaridade ser apresentado em fotocópia autenticada;
k) comprovação dos requisitos enumerados no item 1, Capítulo III deste Edital;
l) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e
da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
n) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

