Por considerar que houve sobrepreço na licitação da merenda escolar, o Tribunal de Contas da União determinou que a Prefeitura de Manaus realize novo pregão para aquisição de gêneros alimentícios para atender a rede municipal de ensino.
O TCU considerou que houve sobrepreço de R$ 1,2 milhão apurado nos produtos de planilha com os itens licitados e mandou que esse valor fosse retido. A Arganorte foi a vencedora da licitação cancelada, que somava mais de R$ 30 milhões. A representação contra a licitação foi proposta por Marcelo Ramos Rodrigues , Elias Emmanuel Rebouças de Lima, Joaquim de Lucena Gomes,e defendida pelo advogado José Ricardo Gomes de Oliveira.vEJA ACÓRDÃO
O tribunal determinou à Secretaria Municipal de Educação de Manaus que em novo edital de licitação lançado em substituição ao Pregão 71/2010-CML/PM, bem como em outros editais de objeto semelhante adote a aquisição por itens, como regra para seus procedimentos licitatórios; ou caso opte pela licitação em lotes, proceda à análise mais detida quanto à real necessidade e conveniência de se agrupar itens, de modo a evitar a reunião em mesmo lote de produtos que poderiam ser licitados isoladamente ou compondo lote distinto, com vistas a possibilitar maior competitividade no certame e obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, fazendo constar nos autos o estudo que demonstre a vantajosidade desse modo de contratação.
Outra exigência do tribunal é a pesquisa de mercado exigida no art. 15, § 1o, da Lei das licitações, "necessária à fixação de parâmetros para avaliar a cotação das propostas.
O TCU determinou ainda que a Secex/AM monitore o cumprimento das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Educação de Manaus/AM para anulação do Pregão 71/2010-CML/PM, bem como acerca da retenção relativa ao sobrepreço constatado.

