O juiz recebeu a denúncia contra a médica Juliana Brasil. O Ministério Público apresentou sua tese. Agora o caso ingressa na fase em que as conclusões precisarão ser sustentadas por provas, contraditório e debate público.
O receio de que uma decisão médica malsucedida venha a ser posteriormente interpretada como aceitação do resultado não interessa apenas aos profissionais envolvidos neste caso.
Interessa também à sociedade, que depende de médicos dispostos a agir diante da emergência, a decidir diante da incerteza e a assumir responsabilidades em situações nas quais, muitas vezes, cada segundo importa.
O Ministério Público do Amazonas fez sua escolha. A denúncia recebida pela Justiça sustenta que Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia devem responder por homicídio qualificado, praticado com dolo eventual e agravado pelo emprego de veneno.
É uma acusação grave. E, justamente por isso, merece ser examinada com a serenidade que a gravidade impõe.
Ninguém ignora a tragédia. A morte do menino Benício comoveu a cidade, mobilizou a opinião pública e produziu uma dor que nenhuma decisão judicial será capaz de reparar.
A família tem o direito de buscar respostas. A sociedade tem o direito de exigir apuração. E o Ministério Público tem o dever constitucional de investigar e denunciar quando entender presentes os elementos necessários. Mas o compromisso com a verdade exige que a comoção não substitua a reflexão.
Ao longo das investigações, uma pergunta acompanhou o caso: onde está a indiferença que justificaria a conclusão de que houve assunção do risco?
As informações divulgadas até aqui revelam uma médica que, diante da piora do quadro clínico, buscou auxílio de colegas, pediu orientação e tentou mobilizar suporte. Pode-se discutir a correção das decisões tomadas.
Pode-se discutir eventual falha profissional. O que continua a exigir demonstração mais clara é a existência de uma postura compatível com a aceitação consciente do resultado.
Agora surge uma segunda questão. A denúncia sustenta que a adrenalina utilizada no atendimento deve ser enquadrada, para fins penais, como veneno. Trata-se de uma construção acusatória que certamente será debatida ao longo do processo.
Afinal, a substância apontada não é um produto concebido para causar a morte, mas um medicamento empregado diariamente justamente para preservar vidas. A discussão que se abre não é simples: o uso inadequado de um medicamento é suficiente para transformá-lo, juridicamente, em veneno?
Mas existe uma terceira reflexão, talvez ainda mais ampla. A forma como o sistema de justiça responde a casos dessa natureza ultrapassa os limites deste processo.
Em áreas como a medicina, onde decisões precisam ser tomadas em minutos e sob intensa pressão, a fronteira entre erro, culpa e intenção possui relevância que alcança toda a comunidade médica.
Não se trata de afastar responsabilidades quando elas existirem, mas de reconhecer que acusações construídas sobre categorias tão severas quanto o dolo eventual e o homicídio qualificado podem produzir reflexos que vão além dos autos.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.



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