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TRF1 nega recurso da Andrade Gutierrez em caso que apura danos ambientais em Manaus

TRF1 nega recurso da Andrade Gutierrez em caso que apura danos ambientais em Manaus
TRF1 nega recurso da Andrade Gutierrez em caso que apura danos ambientais em Manaus

Manaus/AM - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso apresentado pela construtora Andrade Gutierrez, acatando a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). A empresa contestava pontos relacionados à inversão do ônus da prova, à prescrição e à intervenção do município de Manaus no processo, com base em um agravo de instrumento.

A ação foi proposta pelo MPF na Justiça Federal do Amazonas e busca responsabilizar o estado do Amazonas, o ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, Frank Abrahim Lima, as construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, além do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por danos ambientais causados pelas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III. A acusação envolve os impactos ambientais causados a diversos cursos d'água e à orla do Rio Negro, em Manaus.

Em sua manifestação, o MPF se posicionou contra os pedidos da Andrade Gutierrez, destacando que a prescrição não se aplica neste caso. Isso se deve ao entendimento de que os danos ambientais são imprescritíveis, ou seja, podem ser indenizados a qualquer momento, dado seu caráter permanente e duradouro. No caso do Prosamim III, os danos causados pela implantação inadequada do programa – que transformou os igarapés de Manaus em canais de esgoto a céu aberto ou até mesmo promoveu o aterramento desses corpos d'água – são considerados permanentes e não sujeitos à prescrição.

Entenda o Caso

Em março de 2016, o MPF ajuizou uma ação civil pública exigindo a responsabilização dos envolvidos pela degradação ambiental causada pelas obras do Prosamim III, especialmente na Bacia do Igarapé do São Raimundo e na orla do Rio Negro, em Manaus. De acordo com as investigações, os cursos d'água e afluentes da bacia foram alterados por meio de aterramentos, compactações, desmatamentos e canalizações, prejudicando a função ecológica dessas áreas de proteção ambiental.

O programa visava canalizar e retificar os cursos d'água sem a devida recuperação da mata ciliar nas margens dos igarapés, ou seja, sem a reconstituição da vegetação nas áreas de preservação permanente, sob a justificativa de "revitalização". Na ação, o MPF argumenta que os potenciais benefícios sociais e ambientais das obras do Prosamim III foram superados pelos danos ambientais causados.

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