A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Araruna condenando M. G. S pela prática de lesão corporal grave, a uma pena de um ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, tendo sido concedido o beneficio da suspensão condicional da pena. Ela é acusada de esfaquear outra mulher motivada pelo ciúme que sentia, por supostamente, a vítima olhar para o seu marido. Leia mais em Amazonas Direito.
