Por entender que o Banco Bradesco, em regular processo movido por um cliente, não comprovou ter fornecido prévia e adequadamente ao consumidor todas as informações pertinentes a um contrato, assinado na forma digital, o juiz Alexandre Novaes, do Juizado Cível concluiu que a lacuna imporia a proteção do consumidor pela justiça e condenou a instituição financeira a restituir ao autor o montante de taxas descontadas a título de pacote de serviços padronizados prioritários, além de mandar que o banco pague ao cliente R$ 3 mil, por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.
