O município de Cabo Verde, a 475 km de Belo Horizonte, deve indenizar um casal em R$ 10 mil, por danos morais sofridos ao fazerem o sepultamento do próprio filho, em outubro de 2015. Segundo o site R7, o coveiro estava com sinais de gravidez e isso fez com que o casal realizasse enterro.
Ainda de acordo com o site, a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença.
A criança morreu com 22 dias de vida e os pais alegaram que o município deveria ter providenciado um funcionário substituto, pois o coveiro do cemitério não apresentava condições de fazer seu trabalho e estava de folga.
O município alegou que dia de domingo o serviço público de sepultamento é feito em regime de plantão, sendo impossível, de imediato, contar com um substituto. Mas, que na situação deles houve a substituição em curto espaço de tempo, portanto, não houve falha na prestação do serviço.
O juiz rejeitou a argumentação e condenou o município a indenizar o casal em R$ 10 mil.

