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Com veto, Lula sanciona lei que institui programa de vacinação em escola pública

Com veto, Lula sanciona lei que institui programa de vacinação em escola pública
Com veto, Lula sanciona lei que institui programa de vacinação em escola pública

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com um veto, a Lei nº 14.886 de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. De acordo com a nova legislação, a vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da campanha de vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. 

A lei tem como objetivo elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Ao tratar do veto, Lula vetou o trecho que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha, alegando que a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde. 

De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino público – apesar de também ser permitido no ensino privado – devem comunicar às famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.

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