O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com um veto, a Lei nº 14.886 de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. De acordo com a nova legislação, a vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da campanha de vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas.
A lei tem como objetivo elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Ao tratar do veto, Lula vetou o trecho que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha, alegando que a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.
De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino público – apesar de também ser permitido no ensino privado – devem comunicar às famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.
