O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha estipulou que uma fabricante de automóveis indenize por danos morais uma motorista que alegou ter se envolvido em um acidente de trânsito e que, por conta da falha no acionamento do dispositivo de segurança para proteção de impactos frontais do motorista – airbag-, teve a gravidade das lesões que sofreu aumentada. Leia mais em Amazonas Direito.

