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Gilmar mantém cumprimento de pena de homem condenado em segunda instância

BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus e manteve o início de cumprimento de pena de um homem condenado em segunda instância por homicídio culposo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o corretor de imóveis Caio Sérgio Vicente a 12 anos de prisão pelo assassinato do namorado de sua ex-mulher, ocorrido em 2007 em São Paulo. A defesa dele, contudo, entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pediu que a pena só passasse a ser cumprida após a análise desse recurso.

Para Gilmar Mendes, como o crime é considerado grave, o cumprimento da pena se justifica nesse momento pela garantia da ordem pública. O ministro considera que a condenação em segunda instância, que ocorre sempre por um colegiado, “atesta os fatos com soberania”.

“Se foi imposta, após o julgamento colegiado, uma pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, é porque houve um fato grave, atestado quanto a sua existência e autoria, pelas instâncias ordinárias. Demonstra-se, com isso, a necessidade da prisão, independentemente de considerações acerca da potencial reiteração criminosa”, escreveu.

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