
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida pelo juiz Carlos Alexandre Böttcher, que declarou a nulidade de doações realizadas a organização religiosa. O valor, que totaliza R$ 204,5 mil, deverá ser restituído à autora da ação. Leia mais em Amazonas Direito.
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