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Lei do Minuto Seguinte: o que o SUS é obrigado a oferecer a quem sofreu violência sexual

Lei nº 12.845/2013 assegura acolhimento gratuito na rede pública, com prevenção de gravidez e de infecções, exames e apoio psicológico — e o boletim de ocorrência não pode ser exigido

Lei do Minuto Seguinte: o que o SUS é obrigado a oferecer a quem sofreu violência sexual
Atendimento a vítimas de violência sexual é gratuito em todos os hospitais da rede do SUS

Quem passa por uma situação de violência sexual tem direito a atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em qualquer hospital da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A garantia está na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos neste mês. O texto define violência sexual como qualquer forma de atividade sexual não consentida — ou seja, a assistência deve ser prestada sempre que houver relato de prática sexual sem consentimento livre, independentemente de haver lesões aparentes ou de qual seja o vínculo entre a vítima e o agressor.

Um ponto central da legislação é que o boletim de ocorrência não pode ser exigido como condição para o atendimento. A pessoa pode procurar diretamente um hospital do SUS e deve ser acolhida ali. O registro policial ajuda na investigação, mas a decisão de denunciar cabe exclusivamente à vítima e não pode atrasar nem impedir os cuidados de saúde. A lei prevê ainda que o serviço facilite o registro da ocorrência e o encaminhamento à medicina legal e às delegacias especializadas, caso a pessoa opte por esse caminho.

Conforme a necessidade de cada caso, o atendimento deve incluir diagnóstico e tratamento de lesões nos órgãos genitais e em outras partes do corpo, acompanhamento médico, apoio psicológico e social, medidas para prevenir a gravidez, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, exames para HIV com acompanhamento e tratamento quando indicados, além de informações sobre direitos e serviços disponíveis. A equipe também pode coletar e preservar materiais que sirvam a uma eventual investigação — o exame de DNA para identificar o agressor, porém, cabe ao órgão de medicina legal.

A recomendação é buscar ajuda o quanto antes, mesmo sem ferimentos visíveis, porque parte das medidas preventivas precisa começar nas primeiras horas. A profilaxia pós-exposição ao HIV, a PEP, deve ser iniciada em até 72 horas, dura 28 dias e exige acompanhamento da equipe de saúde. Passado esse prazo, ainda assim vale procurar o serviço: é possível avaliar lesões, fazer exames e receber suporte psicológico e social. O atendimento deve respeitar a privacidade e a autonomia da pessoa, evitando perguntas e condutas que causem constrangimento. Orientações podem ser obtidas na Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180, gratuito e disponível 24 horas todos os dias, também atendido por WhatsApp no (61) 9610-0180. Em caso de risco imediato, o acionamento é pela Polícia Militar, no 190.

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