A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Consequências de ter o CNPJ inapto - Não é possível emitir notas fiscais e licenças; os alvarás são cancelados; as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
É possível consultar débitos e pendências através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Regularização do MEI - Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
-Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
-Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
-A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App ME
Com informações da Receita Federal.

