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MEIs devedores podem ser excluídos do Simples Nacional, alerta Receita Federal

MEIs devedores podem ser excluídos do Simples Nacional, alerta Receita Federal
MEIs devedores podem ser excluídos do Simples Nacional, alerta Receita Federal

A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.  

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração. 

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Consequências de ter o CNPJ inapto - Não é possível emitir notas fiscais e licenças; os alvarás são cancelados; as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios. 

É possível consultar débitos e pendências através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS. 

Regularização do MEI - Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: 

-Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União); 

-Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo; 

-A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App ME

 

Com informações da Receita Federal.

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