O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão em todo o país de processos que tratam da "revisão da vida toda", em razão da grande relevância social dessa questão e da necessidade de aplicar a tese de repercussão geral de forma clara e definida. A decisão foi provocada por um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa garantir que o julgamento do Tema 1102 seja realizado sob condições adequadas.
A previsão é que o julgamento do mérito do Tema 1102 ocorra na Sessão Virtual do Plenário, programada para ocorrer entre 11 e 21 de agosto de 2023. No julgamento concluído em dezembro do ano passado, o STF decidiu que é possível aplicar regras mais vantajosas para a revisão da aposentadoria de contribuintes que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que instituiu o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para o cálculo do benefício.
Na petição apresentada, o INSS argumentou que somente após o julgamento dos embargos de declaração seria possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e planejar as condições estruturais necessárias para cumprir a decisão, incluindo a elaboração de um cronograma de implementação factível.
Acolhendo o pedido do INSS, Alexandre de Moraes destacou que nos embargos de declaração, protocolados em maio do ano corrente, o órgão apontou omissões no julgamento do tema e solicitou esclarecimentos sobre os efeitos da decisão. A suspensão dos processos em tramitação nas instâncias inferiores foi determinada a fim de garantir a aguardar a decisão definitiva desses embargos, considerando que alguns tribunais regionais federais já proferiram acórdãos sobre a matéria analisada no precedente, permitindo a execução provisória dos julgados.
Com essa medida, o objetivo é assegurar uma abordagem consistente e uniforme sobre a questão da "revisão da vida toda", permitindo que a decisão final do STF possa ser implementada de forma adequada e sem prejuízos para os beneficiários do sistema previdenciário.



