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Moraes suspende todos os processos sobre 'revisão da vida toda' do INSS

Moraes suspende todos os processos sobre 'revisão da vida toda' do INSS
Moraes suspende todos os processos sobre 'revisão da vida toda' do INSS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão em todo o país de processos que tratam da "revisão da vida toda", em razão da grande relevância social dessa questão e da necessidade de aplicar a tese de repercussão geral de forma clara e definida. A decisão foi provocada por um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa garantir que o julgamento do Tema 1102 seja realizado sob condições adequadas.

A previsão é que o julgamento do mérito do Tema 1102 ocorra na Sessão Virtual do Plenário, programada para ocorrer entre 11 e 21 de agosto de 2023. No julgamento concluído em dezembro do ano passado, o STF decidiu que é possível aplicar regras mais vantajosas para a revisão da aposentadoria de contribuintes que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que instituiu o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para o cálculo do benefício.

Na petição apresentada, o INSS argumentou que somente após o julgamento dos embargos de declaração seria possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e planejar as condições estruturais necessárias para cumprir a decisão, incluindo a elaboração de um cronograma de implementação factível.

Acolhendo o pedido do INSS, Alexandre de Moraes destacou que nos embargos de declaração, protocolados em maio do ano corrente, o órgão apontou omissões no julgamento do tema e solicitou esclarecimentos sobre os efeitos da decisão. A suspensão dos processos em tramitação nas instâncias inferiores foi determinada a fim de garantir a aguardar a decisão definitiva desses embargos, considerando que alguns tribunais regionais federais já proferiram acórdãos sobre a matéria analisada no precedente, permitindo a execução provisória dos julgados.

Com essa medida, o objetivo é assegurar uma abordagem consistente e uniforme sobre a questão da "revisão da vida toda", permitindo que a decisão final do STF possa ser implementada de forma adequada e sem prejuízos para os beneficiários do sistema previdenciário.

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