A companhia aérea que altera de maneira unilateral a data do embarque do passageiro, impondo um voo menos célere e, como consequência, atuando para que o cliente tenha perdas na administração do seu tempo útil e ainda cobra por bagagens cujo pagamento para transporte tenha sido efetuado, falha mais de uma vez na prestação dos serviços, e causa danos morais que devam ser indenizados tendo como parâmetro o alto vício na prestação dos serviços. Leia mais em Amazonas Direito.
