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Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda 2024

Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda 2024
Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. A entrega de declaração começa no dia 15 de março e encerram no dia 31 de maio.

O não cumprimento da declaração dentro do prazo estipulado pode gerar multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

O programa estará disponível na página da Receita Federal com versões para desktop e celular (Android e IOS).

É esperado 43 milhões de declarações para esse ano. Quanto mais cedo o IR for declarado, a restituição será pago mais rápido.

As regras obrigatórias para declarar IR são:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.

Cada lote será pago conforme as datas estipuladas pela Receita Federal. Veja as datas:

1º lote será pago no dia 31 de maio;
2º lote será pago no dia 28 de junho;
3º lote será pago no dia 31 de julho;
4º lote será pago no dia 30 de agosto;
5º lote será pago no dia 30 de setembro.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade são: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

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